- O condutor do veículo deverá ser habilitado há pelo menos 01(um) ano na categoria "A" de habilitação, nos termos do Art. 143 da Lei 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
- As empresas prestadoras de serviço deverão apresentar certidões comprobatórias de regularidade perante Instituto Nacional de Seguridade Social. (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- As empresas prestadoras de serviço deverão seguir a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os Sindicato Patronal e Profissional;
- É vedada a colocação de propagandas de cigarros, materiais ligados ao tabagismo, bebidas alcoólicas ou entorpecentes, literatura pornográfica ou atentatória à moral e política.